STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06
DECISÃO

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens adquiridos durante o convívio. Dessa forma, o colegiado negou o recurso interposto pela sucessão do falecido, que pretendia modificar o entendimento da partilha dos dividendos, quer ativos, quer passivos.

A sucessão do falecido recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que declarou a existência de união estável entre ele e a companheira e reconheceu o direito dela à partilha dos bens adquiridos durante o convívio, que durou de 1981 a 1999; afastou a responsabilidade da companheira pelas dívidas contraídas pelo falecido, pois não foram contraídos em favor da família, mas sim em razão das dificuldades da empresa e declarou extinta a obrigação alimentar devido à morte do companheiro.

No STJ, a defesa do espólio sustentou que todos os bens da empresa do falecido foram adquiridos antes do início do concubinato, não se podendo partilhar os dividendos. Assegurou, ainda, que, caso fosse mantida a decisão no sentido de garantir 50% dos bens em favor da companheira, deveria se determinar a sua responsabilidade por 50% dos débitos deixados pelo falecido, pois, embora contraídos por sua firma individual, o foi em proveito do casal.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a união estável pelo período de 18 anos é incontroversa, sendo cabível a partilha dos bens adquiridos durante o convívio.

Quanto à inexistência de responsabilidade solidária da convivente pelas dívidas da empresa, reconhecida pelo TJRS, o ministro afirmou que é impossível a apreciação da matéria pelo STJ, uma vez que a revisão esbarra no óbice da Súmula 7.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...